Passadas as Reformas Trabalhista e a Previdenciária está em tramite a Proposta de Emenda à Constituição nº 32/2020, conhecida como Reforma Administrativa, encaminhada pelo Poder Executivo. A referida Reforma não altera apenas direitos dos servidores públicos, ela altera a própria estrutura do Estado, ao possibilitar, por exemplo, que por meio de decreto o Poder Executivo possa extinguir autarquia.
A Reforma Administrativa ameaça ainda o “pilar” do serviço público, que é a estabilidade, ao impor que os servidores devem passar por avaliação de desempenho, com a real possibilidade de demissão. A demissão pode ocorrer ainda após mera decisão de segunda instância, não sendo assegurado o direito de aguardar o trânsito em julgado do processo.
No parecer o Assessor Jurídico da SINDUNIVASF, Daniel Besarria, destaca os fundamentos apresentados para propositura da referida PEC, enfatizando as concepções de “Estado mínimo”, da propagação de que o “Estado custa caro”, dentre outras. Para ler o parecer na íntegra clique aqui.
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