A Diretoria da SINDUNIVASF repudia os cortes dos Adicionais e Auxílios durante este período da pandemia do Novo Coronavírus COVID-19. Tais cortes decorrem da recomendação da Instrução Normativa nº. 28, de 25 de março de 2020, editada pelo Ministério da Economia; a referida Instrução recomenda os seguintes cortes: auxílio-transporte, adicional noturno, adicional de insalubridade, adicional de periculosidade e gratificação por atividades com Raios X ou substâncias radioativas.
Os referidos cortes já foram efetuados nos contracheques dos/as docentes no mês de abril deste ano, e de acordo com a Instrução Normativa os cortes devem permanecer enquanto não retornarem as atividades presenciais. Os cortes afrontam o princípio constitucional da irredutibilidade de vencimentos e fazem parte de um conjunto de políticas que violam os direitos dos servidores públicos.
Quando somados os cortes, as novas alíquotas previdenciárias, os descontos de imposto de renda, e outras dívidas que geralmente são contraídas pelos docentes (financiamento de imóvel residência e automóvel), irá comprometer a própria subsistência dos/as docentes e suas respectivas famílias.
A Assessoria Jurídica da SINDUNIVASF já emitiu parecer que defende a ilegalidade dos referidos cortes decorrentes da Instrução Normativa nº. 28, de 25 de março de 2020, editada pelo Ministério da Economia (clique aqui para ler o parecer). Com fulcro no parecer da Assessoria Jurídica, a Diretoria da SINDUNIVASF manifesta seu posicionamento de que cada filiado(a) deve ser ressarcido(a) destes cortes ilegais, inclusive com o direito aos possíveis retroativos.
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