A SINDUNIVASF ingressou com demanda judicial para suspender os efeitos da “nova previdência”, o processo foi ajuizado contra a União Federal. A Emenda Constitucional n 103/2019 estabeleceu alíquotas previdenciárias progressivas, além da possibilidade de instituição de contribuição previdenciária extraordinária para “equacionar o déficit atuarial” (nos termos dos §§ do Art. 149 da Constituição Federal de 1.988).
A partir do mês de março de 2020 passaram a ter aplicabilidade as novas alíquotas previdenciárias progressivas, que vão de 14% (quatorze por cento) a 22% (vinte e dois por cento). O valor da remuneração do/a servidor/a que determinará qual será o percentual da alíquota previdenciária a ser descontada.
A Reforma da previdência possibilita ainda o risco de ocorrer o bis in idem (“duas vezes o mesmo”), pois o/a servidor/a poderá ter descontada a sua alíquota previdenciária, além de uma possível contribuição extraordinária. A Atual Diretoria da SINDUNIVASF encaminhou a demanda para sua Assessoria Jurídica, para estudo e análise da viabilidade de combater tais violações a direitos e garantias funcionais.
A Assessoria Jurídica da SINDUNIVASF (representada pelo Advogado Daniel Besarria) ingressou com Ação Judicial que visa suspender as alíquotas progressivas e a contribuição extraordinária, além de ter pedido subsidiariamente o estabelecimento de vantagem de caráter individual para posteriores revisões ou reajustes.
A demanda judicial visa defender os direitos dos/as filiados/as, e ocorrendo o ganho de causa resultará na suspensão das alíquotas progressivas e da contribuição extraordinária para os sindicalizados. Mais informações acerca da demanda serão divulgadas ao longo da próxima semana.
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