A Assessoria Jurídica da SINSUNIVASF, representada pelo Advogado Daniel Besarria, emitiu parecer acerca do Projeto de Lei do Deputado Federal Carlos Sampaio; no referido projeto é defendida a ideia de redução remuneratória dos servidores federais, em decorrência da necessidade de recursos públicos para o combate a pandemia do coronavírus COVID-19.
Pela proposta aqueles servidores que recebem entre R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 10.000,00 (dez mil reais) terão sua remuneração reduzida no percentual de 10% (dez por cento). Para aqueles servidores que recebem mais de R$ 10.000,00 (dez mil reais) poderão ter a redução entre os percentuais de 20% (vinte por cento) a 50% (cinquenta por cento).
O referido desconto torna-se mais grave quando somado com os valores deduzidos mensalmente referente ao imposto de renda e a alíquota previdenciária. O parecer apresenta o princípio constitucional da irredutibilidade de remuneração como óbice para o referido projeto.
Afirmando que “a redução da remuneração dos docentes é inconstitucional, e tal ideia para o ordenamento jurídico é um vírus que deve ser extirpado”. Para ler o parecer na íntegra clique aqui.
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