A tese jurídica defendida pela Assessoria Jurídica da SINDUNIVASF, representada pelo Advogado Daniel Besarria, foi acatada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em julgamento realizado no mês de outubro de 2019. A tese de que é possível progredir com documentos diversos do diploma já vem sendo acatada na primeira instância e majoritariamente pelos Julgadores de segunda instância.
A primeira demanda desta natureza envolvendo docente da UNIVASF a ser julgada no STJ foi favorável a classe trabalhadora. O Ministro do STJ relator do caso enfatizou: “o documento apresentado pelo autor é hábil à comprovação do nível de escolaridade”. No caso concreto foi solicitada a progressão com a ata de defesa da tese, em decorrência de não ter sido entregue o diploma.
O artigo 17 da Lei nº 12.772 destaca que para progressão o/a docente deve apenas comprovar a sua respectiva titulação, mas não dispõe que a titulação só é comprovada com o diploma. Segundo Daniel Besarria, o Assessor Jurídico da SINDUNIVASF, “a decisão proferida pelo STJ consagra o princípio da legalidade, e demonstra que devem ser deferidas as progressões funcionais com quaisquer documentos aptos para comprovar a titulação do/a docente”.
Na ementa o Ministro destacou que “a declaração de conclusão do curso constitui meio hábil à comprovação do nível de escolaridade”. A votação proferida pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça foi unânime (votos de cinco Ministros) para acatar a tese defendida pela Assessoria Jurídica da SINDUNIVASF.
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