No dia 09 de outubro de 2019 o Assessor Jurídico da SINDUNIVASF, Daniel Besarria, esteve no Tribunal Regional Federal da 5ª Região, com a finalidade de despachar o Processo que trata da obrigatoriedade dos/as docentes vigiarem, guardarem, inventariarem e terem a responsabilidade sob os bens da Instituição. O referido processo teve início de tramite neste ano (2019).
A SINDUNIVASF manejou Recurso para que a decisão do Desembargador Relator que restabeleceu as mencionadas obrigações aos Docentes seja apreciada por colegiado do próprio Tribunal. A Decisão até então proferida foi por um único Desembargador, com o Recurso manejado a mesma será apreciada por três Desembargadores.
A pauta de julgamento do mês de outubro já estava preenchida, mas a expectativa é que o Recurso possa ser pautado para o mês de novembro, e possa vir a ser julgado em alguma das sessões do referido mês. Na ocasião do julgamento o Assessor Jurídico da SINDUNIVASF terá o direito de sustentação oral num tempo de 15 (quinze) minutos, bem como, a Procuradoria da UNIVASF terá o mesmo lapso temporal.
Deve ainda ser relembrado que as partes processuais requereram a realização de audiência de instrução e julgamento para a oitiva de testemunhas, para ambos provarem suas alegações. A expectativa é que essa audiência seja realizada ainda este ano e o processo fique concluso para julgamento definitivo.
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