Em 24 de abril de 2019 foi proferida Decisão por Desembargador do Tribunal Regional Federal da 5° Região eximindo os docentes da UNIVASF da responsabilidade de inventariar, guardar e vigiar os bens da Instituição. A UNIVASF ingressou com um pedido de reconsideração para que os docentes da Universidade permanecessem com as referidas atribuições (inventariar, guardar e vigiar os bens).
No pedido de reconsideração a UNIVASF afirmou que os bens de uso comum (ex.: cadeiras, bebedouros, bancos, etc) ficam sob a responsabilidade das Coordenações de Campus, que segundo a Instituição possuem um técnico-administrativo com função gratificada como responsável pela guarda dos bens.
O mesmo Desembargador que tinha proferido a Decisão de dispensar os docentes das referidas obrigações, agora decidiu que pelo Ato Normativo 01/2019 da PROPLADI UNIVASF aos docentes só cabe o controle dos bens de uso individual, sendo os bens de uso comum de responsabilidade dos Coordenadores e dos técnicos administrativos. O Desembargador enfatizou na Decisão que deve ser analisada a forma correta de aplicação do ato administrativo.
A Decisão foi proferida na data de 9 de agosto de 2019, tendo sido prolatada de forma monocrática, sendo passível de recurso para ser reapreciada por Turma de Desembargadores do próprio Tribunal Regional Federal da 5° Região.
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