Os processos judiciais que discutem o direito da/o docente receber o retroativo da progressão funcional geram debates jurídicos acerca da data definitiva que a/o interessada/o faz jus ao referido direito. E tal temática ainda não é pacifica nos Tribunais, existindo decisões com entendimentos diversos, ora mais favoráveis às/aos docentes, ora com restrições de direitos.
Algumas turmas do Tribunal Regional Federal da 5ª Região entendem que a/o docente faz jus ao retroativo da progressão e seus respectivos efeitos financeiros e funcionais desde a data da aquisição do título, enquanto outras turmas do mesmo Tribunal entendem que o retroativo e seus efeitos ocorrem a partir da data do requerimento administrativo.
Em decorrência desta celeuma, a Assessoria Jurídica da SindUnivasf, representada pelo Advogado Daniel Besarria, ingressou com um pedido de uniformização de jurisprudência no Tribunal Regional Federal da 5ª Região. Como o nome do próprio recurso já expõe, a petição visa dar uniformidade ao entendimento do respectivo Tribunal.
A intenção é que os julgados passem a serem emitidos com o mesmo entendimento e forneça segurança jurídica às/aos interessadas/os. Para o advogado da SindUnivasf, deve ser reconhecido o direito ao retroativo desde a data que a/o docente adquiriu o respectivo título e atingiu a pontuação necessária para progredir.
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