Em audiência de conciliação realizada entre a SINDUNIVASF e a UNIVASF na Justiça Federal de Petrolina foi apresentada uma proposta de acordo por parte da instituição de ensino acerca do procedimento do inventário dos bens da Universidade. A referida proposta foi apresentada aos docentes através do e-mail institucional, sendo perguntado aos interessados sobre a viabilidade de aceitar ou não a proposta.
Os docentes que se manifestaram foram contrários ao acordo apresentado pela UNIVASF, argumentando que a proposta não apresenta alterações substanciais, e que os/as professores/as permanecerão obrigados a realizar o procedimento do inventário dos bens, a guarda dos mesmos, e ainda assinar termo de responsabilidade.
A Assessoria Jurídica da SINDUNIVASF, através do advogado Daniel Besarria, apresentou a petição ao Poder Judiciário com os argumentos expostos pelos/as docentes. A petição foi protocolada em 15 de julho de 2019, informando que a SINDUNIVASF recusou a proposta de acordo apresentada.
Deve ser rememorado que os docentes estão dispensados das obrigações de inventariar, guardar, vigiar e ficar sob a responsabilidade dos bens em decorrência da decisão conseguida pelo Sindicato e sua Assessoria Jurídica na primeira instância em Petrolina, e na segunda em Recife. Provavelmente o processo terá seu julgamento definitivo na primeira instância.
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