Foi prolatada Sentença na Justiça Federal de Petrolina em demanda judicial de docente sindicalizado a SINDUNIVASF, na qual foi reconhecido o direito do mesmo ter revisadas as datas das progressões funcionais desde o início de seu exercício na Instituição até o presente.
No caso concreto, o Docente ingressou na Univasf no ano de 2010, porém sua primeira progressão só ocorreu no ano de 2013, ocorrendo uma “quebra” no interstício estabelecido pela legislação que é de 24 (vinte e quatro) meses. Nesta primeira progressão o Docente teve um prejuízo de 10 (dez) meses, e tal prejuízo foi sendo acrescido nas progressões posteriores.
A Assessoria Jurídica da SINDUNIVASF (representada pelo Advogado Daniel Besarria) ingressou na Justiça pleiteando a revisão das datas/interstícios das progressões funcionais do Docente. Foi utilizado como fundamento jurídico a tese de que a legislação estabelece o interstício de 24 (vinte e quatro) meses entre cada progressão, devendo ainda os efeitos funcionais e financeiros serem retroativos.
Na defesa, a Instituição alegou que a revisão dos interstícios das progressões não poderia ser realizada. A Sentença foi procedente para deferir o direito ao autor, sendo enfatizado no julgamento que “houve inércia da Administração haja vista que deveria, a cada 24 meses de efetivo exercício, analisar os requisitos para Progressão do autor”.
O julgamento foi finalizado com a obrigação de ser realizada a correção das datas de progressão e com o deferimento do direito do docente receber os valores retroativos a que faz jus. Tal demanda abriu um precedente jurídico para a categoria dos Docentes e fortalece a luta pelos Direitos dos mesmos.