A SINDUNIVASF ingressou na Justiça Federal de Petrolina – PE contra os atos administrativos que impõem aos docentes as obrigações de inventariar, catalogar, manter a guarda, ficar sob a responsabilidade e vigilância dos bens da Instituição. Citada para prestar informações, a mesma alegou que são obrigações dos docentes a vigilância dos bens, e que devem permanecer com a atividade de inventariar e guardar os bens da Universidade.
Na demanda a SINDUNIVASF requereu tutela de urgência liminar para os docentes serem dispensados destas obrigações, e este pedido de urgência foi apreciado pela Justiça Federal nesta semana (26/02/2019).
Foi deferida liminar para dispensar os docentes de inventariar, catalogar, manter a guarda e ficar sob a responsabilidade e vigilância dos bens da UNIVASF. Em trecho da decisão foi enfatizado que o docente é “um servidor público que presta concurso para tal somente lecionar”; sendo enfatizado que estas obrigações impostas pela Instituição não são funções dos docentes.
O Assessor Jurídico da SINDUNIVASF, Daniel Besarria, comentou que: “As obrigações que estavam sendo cobradas pela Instituição não são deveres dos Docentes. A categoria deve estar empenhada no ensino, pesquisa e extensão, e não em vigilância de bens”.
Com a referida Decisão os Docentes ficam imediatamente liberados de inventariar, catalogar, manter a guarda e ficar sob a responsabilidade e vigilância dos bens da UNIVASF. A Decisão ainda é passível de recurso, e podem ser realizadas audiências ao longo do processo.
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