A SindUnivasf solicitou de sua Assessoria Jurídica um parecer acerca da realização de possíveis gravações de docentes em sala de aula, gravações estas para fins de perseguir professoras/es que estariam cometendo “doutrinação” das/os discentes.
O Assessor Jurídico do Sindicato defende a inconstitucionalidade de tais atos, e que deve ser assegurado o direito de imagem da/o docente. O advogado Daniel Besarria discorre no seu parecer: “Estas práticas de querer filmar/gravar os docentes com o intuito de policiar o conteúdo que está sendo ministrado pelo mesmo é inconstitucional, afronta a liberdade de expressão, a liberdade de cátedra, ao pluralismo de pensamento e demais princípios atrelados ao próprio Estado Democrático de Direito”.
O Sindicato manterá sua práxis de defesa a todos os direitos inerentes à carreira da/o docente, para que a/o mesma/o possa exercer sem violações jurídicas as suas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
Para ler o parecer completo clique aqui: Parecer sobre a inconstitucionalidade da gravação de aulas para denúncia de doutrinação
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