Há cerca de um ano a SINDUNIVASF passou a contar com uma Assessoria Jurídica atuante e combativa na defesa dos Direitos e interesses dos Docentes da Universidade do Vale do São Francisco. Deve-se destacar que uma das bandeiras de luta do Sindicato e da sua Assessoria Jurídica foi/é a promoção e progressão dos docentes.
A UNIVASF cria empecilhos para conceder o Direito do Docente em ter reconhecido sua promoção/progressão funcional, assim como, não paga os valores e nem concede os Direitos funcionais de forma retroativa. A Instituição de Ensino utiliza como respaldo para seus atos a Resolução nº 18/2.014 do Conselho Universitário e Ofícios do MEC.
Podem ser mencionados como exemplos de atos da UNIVASF que criam empecilhos ao reconhecimento da promoção/progressão funcional dos docentes: não aceitar ata de aprovação, certidão de término da pós-graduação, histórico de notas como documentos aptos a provarem a conclusão da pós-graduação; não pagar os valores retroativos à data de conclusão da pós-graduação; erro na contagem do retroativo funcional; etc.
Neste ano que se passou com a nova Assessoria Jurídica foi logrado êxito em mais de dez processos judiciais, com vitórias no reconhecimento de progressão/promoção com a ata de aprovação da pós-graduação, com o direito de recebimento do retroativo desde a data de aprovação na pós-graduação, direito de revisão ao período funcional, dentre outros.
Diante deste quadro a SINDUNIVASF apresentou proposta de nova Resolução para tratar de critérios para fins de progressão funcional e promoção na carreira de Professor de Magistério Superior, indicando a possibilidade de revisão administrativa do período funcional, o pagamento administrativo do retroativo funcional, dentre outras alterações que estão relacionadas.
Com este intuito, a SINDUNIVASF está recebendo sugestões dos interessados na contínua construção da Resolução. Tais sugestões podem ser enviadas para o e-mail sindunivasf@gmail.com.
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