Edital simplificado de estágio Nº 1-2018
Nº 01/2018
1. Do objetivo
1.1. O objetivo deste edital simplificado é estabelecer as normas que definem o processo para escolha de estagiária(o) da Seção Sindical dos Docentes da Universidade Federal do Vale do São Francisco – SindUnivasf;
1.2. As atividades que serão desenvolvidas pela(o) estagiária(o) estão relacionadas com rotinas administrativas e organização institucional, tais como:
a) Recepcionar sindicalizadas(os), professoras(es), técnicas(os), estudantes e visitantes em geral na sede da SindUnivasf;
b) Enviar mensagens eletrônicas para as(os) docentes sindicalizadas(os) conforme demandado pelas(os) integrantes da Diretoria Executiva da SindUnivasf;
c) Enviar mensagens eletrônicas para organizações, entidades e movimentos sociais conforme demandado pelas(os) integrantes da Diretoria Executiva da SindUnivasf;
d) Assessorar a Diretoria Executiva da SindUnivasf na organização de assembleias, reuniões, seminários e atividades correlatas realizadas ou coorganizadas pela SindUnivasf;
e) Auxiliar no arquivamento de documentação impressa e eletrônica produzida pela SindUnivasf;
f) Auxiliar no arquivamento de documentação impressa e eletrônica enviada à SindUnivasf;
g) Auxiliar na organização de informações sobre os recursos financeiros e patrimonial da Seção;
h) Operacionalizar emissão de boleto e atividades afins à contribuição sindical;
i) Apoiar atividades de comunicação com o Andes-SN, organizações, entidades e movimentos sociais.
2. Das condições do Estágio
2.1. Ser aluna(o) regularmente matriculado em curso de graduação da Univasf;
2.2. Ter disponibilidade de 20 horas semanais, no turno matutino (das 8 às 12 horas) ou vespertino (das 14 às 18 horas), para a execução das atividades relacionadas ao estágio;
2.3. O estágio terá duração de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado conforme normas de estágio em vigor na Univasf ou segundo a lei de estágio;
2.4. Caberá apenas à Diretoria Executiva da SindUnivasf decidir pela renovação/prorrogação do estágio;
2.5. O estágio será regido pelas regras do convênio SindUnivasf/ Pró-Reitoria de Extensão da Univasf, assinado em agosto de 2012.
3. Da Remuneração
3.1. O estágio será remunerado com bolsa de estágio e auxílio transporte;
3.2. O valor da Bolsa de Estágio será de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais);
3.3. O valor referente ao auxílio transporte será de R$ 110, 00 (cento e dez reais).
4. Da Inscrição
4.1. Caberá às(aos) candidatas(os) apresentarem os seguintes documentos para efetuarem a inscrição:
a) Ficha de Inscrição (Anexo I);
b) Comprovante atualizado e assinado pela coordenação ou secretaria de curso da Univasf, atestando que a(o) aluna(o) está regularmente matriculada(o);
c) Histórico estudantil atualizado e assinado pela coordenação ou secretaria de curso em que a(o) aluna(o) esteja matriculada(o);
d) Cópia da carteira de identidade e CPF.
5. Local das Inscrições
5.1. Os documentos deverão ser entregues na sede da SindUnivasf no período matutino (das 8h às 12h).
6. Dos Prazos
6.1. A inscrição poderá ser realizada a partir da data de divulgação/publicação deste edital até a data limite de 12 de abril de 2018;
6.2. O processo de seleção ocorrerá no dia 13 de abril de 2018 na sede da SindUnivasf a partir das 14h.
7. Da Banca de Seleção
7.1. A banca de seleção será formada por três avaliadores, sendo: dois membros da diretoria da SindUnivasf e uma (um) docente sindicalizada(o) convidada(o);
7.2. Caberá à banca de seleção analisar os documentos apresentados pelas(os) candidatas(os), bem como entrevistá-las(os) e definir qual dentre elas(es) será a(o) escolhida(o);
7.3. Não caberá recurso à decisão da banca.
8. Do processo de seleção
8.1. O processo constará da análise dos documentos apresentados e de sua devida pontuação;
8.2. Entrevista com as(os) candidatas(os).
9. Da contagem dos pontos
9.1. Estágio realizado anteriormente e devidamente comprovado (1,0 ponto cada até o máximo de 2,0 pontos);
9.2. Representação estudantil em Centro Acadêmico, Diretório Acadêmico, DCE, encontros nacionais, devidamente comprovados (1,0 ponto cada ano até o máximo de 2,0 pontos);
9.3. Participação em projetos de Extensão devidamente comprovado (1,0 ponto cada até o máximo de 2,0 pontos);
9.4. Organização de eventos estudantis (0,5 ponto para cada evento até o máximo de 1,0 ponto)
9.5. A entrevista somará até 3,0 pontos.
10. Das disposições em contrário
10.1. Caberá à banca examinadora emitir parecer sobre os casos omissos nesse edital.
Petrolina, 02 de abril de 2018.
Edital simplificado para seleção de estagiária(o)
Nº 01/2018
ANEXO I
FICHA DE INSCRIÇÃO
Nome: |
Endereço residencial:
|
Curso: |
Telefone(s) para contato: |
Endereço eletrônico (email): |
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