Divulgamos a “Nota de Repúdio do NPSI/Univasf” ao tempo em que nos solidarizamos pública e absolutamente com nosso colega, o servidor Milton Pereira de Carvalho Filho.
NOTA DE REPÚDIO – RETROCESSO GRITANTE/EXCLUSÃO NA PRÁTICA
O Núcleo de Práticas Sociais Inclusivas REPUDIA veementemente
o episódio vivido no dia 13/02 por nosso colega Milton Carvalho nas
dependências do Cinemark Jua Garden Shopping. Na ocasião Milton
em companhia da Shiva (cão-guia) foi convidado a se retirar do cinema
sob a alegação que o mesmo não permitia a entrada e permanência de
cachorros nas salas de exibição. Tal ação contraria o artigo 1º da Lei 11.126/2004,
como também a Lei 13.146/15 (Lei Brasileira de Inclusão)
Lamentamos o ocorrido certos que as providências cabíveis serão tomadas para
que Milton e demais pessoas com deficiência tenham seus direitos “efetivamente”
respeitados.
Att
o episódio vivido no dia 13/02 por nosso colega Milton Carvalho nas
dependências do Cinemark Jua Garden Shopping. Na ocasião Milton
em companhia da Shiva (cão-guia) foi convidado a se retirar do cinema
sob a alegação que o mesmo não permitia a entrada e permanência de
cachorros nas salas de exibição. Tal ação contraria o artigo 1º da Lei 11.126/2004,
como também a Lei 13.146/15 (Lei Brasileira de Inclusão)
Lamentamos o ocorrido certos que as providências cabíveis serão tomadas para
que Milton e demais pessoas com deficiência tenham seus direitos “efetivamente”
respeitados.
Att
Profa. Dra. Karla Daniele de Sá Maciel Luz
Colegiado de Psicologia
Núcleo de Práticas Sociais Inclusivas – NPSI Gabinete da Reitoria
Universidade Federal do Vale do São Francisco – Univasf/PE
http://portais.univasf.edu.br/npsi
Colegiado de Psicologia
Núcleo de Práticas Sociais Inclusivas – NPSI Gabinete da Reitoria
Universidade Federal do Vale do São Francisco – Univasf/PE
http://portais.univasf.edu.br/npsi
Deixe um comentário