É importante que seja dito que, esse tipo de prática, aprovada pelo Sr. Prefeito de Petrolina, é uma ação que reafirma o preconceito, a discriminação e a própria violência contra todos os homoafetivos.”
n.º 16, 17/01/2018*
“TEXTOS PARA DISCUSSÃO” (TPD) é uma publicação da Seção Sindical dos Docentes da UNIVASF**
Sobre a Lei nº 2.985 de 19 de dezembro de 2017 do município de Petrolina – PE
por Marcos Uchoa***
Não me admira os conservadores do poder público municipal da cidade de Petrolina discutirem e aprovarem uma proposta de Lei, agora Lei, tão estúpida. Mas, fazer esse tipo de redação, não é só estúpido, é fazer afronta direta aos conhecimentos básicos a que os estudantes têm direito, assim como promover censura ao trabalho docente.
Vou comentar ponto a ponto do referido Decreto.

Sobre o Art. 1º, não sei de onde os autores da Lei tiraram a ideia de que existe, ou poderia existir, alguma DISCIPLINA na educação básica com o nome “Ideologia de Gênero”. Assim como não há disciplinas com nomes relacionados à sexualidade. O que há são conteúdos e abordagens que tratam do conhecimento biológico sobre o corpo humano, assim como relacionados aos cuidados com a saúde sexual. Se a ideia era proibir discussões sobre o que se chama de “Ideologia de Gênero” (conceito grotesco criado pelos conservadores brasileiros) o texto passou longe.
O Art. 2º., trata da proibição da produção e utilização de livros didáticos que tratem sobre ideologia de gênero, diversidade sexual e educação sexual. Ora, vão rasgar as páginas dos livros de biologia ou ciência que tratam do conhecimento sobre os órgãos sexuais? Irão colocar tarjas pretas sobre todas as frases que tratam dos cuidados sobre métodos anticonceptivos? As escolas deixarão de realizar campanhas educativas relacionadas à DST? Tudo isso é EDUCAÇÃO SEXUAL.
O Parágrafo Único deste artigo trata da proibição da distribuição ou exposição, por parte da Biblioteca pública municipal, de livros didáticos ou não que se refiram à ideologia de gênero, diversidade sexual e educação sexual. Dessa forma, não terão mais livros de ciência ou biologia na biblioteca.
O Art. 3º e seu Parágrafo Único, tratam do básico na legislação. Não cumpriu? Puna-se!
O que há de mais repugnante nessa Lei é a afronta e o desrespeito às diversidades de orientação sexual, e por conseguinte humana, impondo um modelo heteronormativo referenciado pela cultura ocidental. Aquilo a que se pretende combater, que é a orientação sexual, é exatamente o que se faz, o reforço a um modelo de orientação sexual fundado na condição biológica. É importante que seja dito que, esse tipo de prática, aprovada pelo Sr. Prefeito de Petrolina, é uma ação que reafirma o preconceito, a discriminação e a própria violência contra todos os homoafetivos.
*** Prof. Marcos Uchoa. Pedagogo, especialista em Eja integrada à educação profissional e Mestre em educação. Pedagogo do IF Sertão PE, presidente do Fórum Proeja no IF Sertão e membro dos Fóruns Regional e Estadual de Eja de Pernambuco.
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