MAIS UM CALVÁRIO
Nossos vencimentos ou regime de carreira do magistério superior não estão à altura dos nossos sacrifícios e responsabilidades. O poder aquisitivo de nossos salários vem sendo corroído. Todavia, para aqueles que concluíam seu mestrado ou doutorado, havia pelo menos essa perspectiva de algum alívio financeiro com a melhoria na Retribuição por Titulação (RT).
Eis que o Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MPOG) “ratificou” a obrigatoriedade da apresentação do diploma de conclusão de curso para o pagamento de RT nas instituições federais de ensino superior através do Ofício Circular nº 818/2016 (clique aqui). O comunicado foi emitido em virtude de Acórdão do Tribunal de Contas da União, que determina a exigência do diploma para a concessão do benefício.
Traduzindo
Agora, os servidores cuja Retribuição por Titulação foi concedida por meio de declarações, certidões ou atas terão que apresentar o diploma ou o certificado de conclusão do curso para manter o direito ao benefício.
Servidores que irão solicitar mudança na RT também só terão o direito com a apresentação do diploma.
É preciso ter muita clareza de que a obtenção do diploma não depende apenas da/do docente. As instituições costumam demorar de poucos a muitos meses para emissão do documento. É, sem sombra de dúvida, um prejuízo para a nossa categoria unilateralmente imposto pelo Governo.
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