Edital simplificado para seleção de estagiário(a)
Nº 01/2017
- Do objetivo
1.1. O objetivo desse edital simplificado é estabelecer as normas que definam o processo para escolha de estagiário(a) da Seção sindical dos docentes da Universidade Federal do Vale do São Francisco – SINDUNIVASF;
1.2. As atividades que serão desenvolvidas pelo(a) estagiário(a) estão relacionadas com rotinas administrativas e organização institucional, tais como:
- a) Recepcionar sindicalizados, professores, técnicos, estudantes e visitantes em geral na sede da Sindunivasf;
- b) Enviar mensagens eletrônicas para os docentes sindicalizados conforme demandado pelos integrantes da Diretoria Executiva da Sindunivasf;
- c) Enviar mensagens eletrônicas para organizações, entidades e movimentos sociais conforme demandado pelos integrantes da Diretoria Executiva da SindUnivasf;
- d) Assessorar a Diretoria Executiva da Sindunivasf na organização de assembleias, reuniões, seminários e atividades correlatas realizadas ou co-organizadas pela Sindunivasf;
- e) Auxiliar no arquivamento de documentação impressa e eletrônica produzida pela Sindunivasf;
- f) Auxiliar no arquivamento de documentação impressa e eletrônica enviada à Sindunivasf;
- g) Auxiliar na organização de informações sobre os recursos financeiros e patrimonial da Seção;
- h) Operacionalizar emissão de boleto e atividades afins à contribuição sindical;
- i) Apoiar atividades de comunicação com o Andes-SN, organizações, entidades e movimentos sociais.
- Das condições do Estágio
2.1 Ser aluno regularmente matriculado em curso de graduação da Univasf;
2.2. Ter disponibilidade de 20 horas semanais, no turno matutino (8 às 12 horas) ou vespertino das 14 às 18 horas, para a execução das atividades relacionadas ao estágio;
2.3. O estágio terá duração de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado conforme normas de estágio em vigor na Univasf ou segundo a lei de estágio;
2.4. Caberá apenas à Diretoria Executiva da Sindunivasf decidir pela renovação/prorrogação do estágio;
2.5. O estágio será regido pelas regras do convênio Sindunivasf/Univasf Pró-Reitoria de Extensão assinado em agosto de 2012.
- Da Remuneração
3.1. O estágio será remunerado com bolsa de estágio e auxílio transporte;
3.2. O valor da Bolsa de Estágio será de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais);
3.3. O valor referente ao auxílio transporte será de R$ 110, 00 (cento e dez reais).
- Da Inscrição
4.1. O estudante deverá preencher formulário próprio no ato da inscrição ou requisitá-lo pelo e-mail: sindunivasf@gmail.com
4.2. Caberá aos candidatos apresentarem os seguintes documentos para efetuarem a inscrição:
- a) Comprovante atualizado e assinado pela coordenação ou secretaria de curso da Univasf, atestando que o aluno está regularmente matriculado;
- b) Histórico estudantil atualizado e assinado pela coordenação ou secretaria de curso em que o aluno esteja matriculado;
- c) Currículo Lattes atualizado e com cópias dos comprovantes (não serão aceitas outras modalidades de currículo);
- d) Cópia da carteira de identidade e CPF.
- Local das Inscrições
5.1. Os documentos deverão ser entregues na sede da Sindunivasf no período vespertino entre 14 e 18 horas.
- Dos Prazos
6.1 A inscrição poderá ser realizada a partir da data de divulgação/publicação deste edital até a data limite de 08 de março de 2017 às 18h;
6.2. O processo de seleção ocorrerá no dia 09 de março de 2017 na sede da Sindunivasf a partir das 15h.
- Da Banca de Seleção
7.1. A banca de seleção será formada por três avaliadores, sendo: dois professores diretores da Sindunivasf e uma/um professor/a sindicalizada/o convidada/o;
7.2. Caberá à banca de seleção analisar os documentos apresentados pelos candidatos, bem como entrevistá-los e definir qual dentre eles será o escolhido;
7.3. Não caberá recurso à decisão da banca.
- Do processo de seleção
8.1. O processo constará da análise dos documentos apresentados e de sua devida pontuação;
8.2. Entrevista com os candidatos.
- Da contagem dos pontos
9.1. Artigos científicos publicados em revista ou anais de congressos, simpósios, seminários, encontros etc. devidamente comprovado (0,5 ponto para cada artigo até o máximo de 1,0 ponto);
9.2. Trabalhos científicos apresentados em encontros de iniciação científica ou em simpósios, seminários, congressos, entre outros, devidamente comprovados (0,5 ponto cada até o máximo de 1,0 ponto);
9.3. Estágio realizado anteriormente e devidamente comprovado (1,0 ponto cada até o máximo de 1,0 ponto);
9.4. Participação em projetos de pesquisa com bolsa de iniciação científica financiada por agência de fomento à pesquisa e devidamente comprovada (1,0 ponto cada até o máximo de 2,0 pontos);
9.5. Representação estudantil em Centro Acadêmico, Diretório Acadêmico, DCE, encontros nacionais, devidamente comprovados (1,0 ponto cada ano até o máximo de 2,0 pontos);
9.6. Participação em projetos de Extensão devidamente comprovado (1,0 ponto cada até o máximo de 2,0 pontos);
9.7. Organização de eventos estudantis (0,5 ponto para cada evento até o máximo de 1,0 ponto)
9.8. A entrevista somará até 3,0 pontos.
- Das disposições em contrário
10.1. Caberá à banca examinadora emitir parecer sobre os casos omissos nesse edital.
Petrolina, 08 de fevereiro de 2017.
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